Por:Fernando Gomes(*)
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 25 réus
no julgamento do mensalão em 2012. Doze condenados tiveram os mandados de
prisão decretados no dia 15.11.13: cinco – entre eles José Dirceu e Delúbio Soares –
estão presos no regime semiaberto, seis estão em regime fechado e um – Henrique Pizzolato –
fugiu para a Itália e é considerado foragido. Outros sete condenados – entre
eles Roberto Jefferson
– podem ter a prisão pedida a qualquer momento, e três aguardam a execução de
penas alternativas. Do total, três réus ainda não podem ser presos porque têm
direito a recursos em todos os crimes pelos quais foram condenados.
Esta semana, mais quatro foram presos: deputado Valdemar
Costa Neto (PR-SP), que renunciou ao mandato, ex-deputados federais Pedro
Corrêa (PP-PE) e Carlos Rodrigues (PR) e do ex-diretor do Banco Rural Vinícius
Samarane.
O episódio de condenação dos integrantes do
mensalão pelo STF é inédito na história da República. A certeza da impunidade
levou e leva muitos ímprobos a cometerem atos de corrupção com a certeza de que
nada sofrerão, tampouco ressarcirão os valores subtraídos. Estaríamos vivendo
um novo tempo de justiça?
Muitos brasileiros, descrentes pelo longo histórico
de leniência no país no que tange a criminosos que são ricos e poderosos ainda
duvidam que as grades se fechem pra Dirceu e para os condenados politicamente
bem relacionados. O que é uma exceção vai virar regra?
Uma contradição marca a Câmara dos Deputados: mesmo
condenado por corrupção e preso desde o dia 28 de junho deste ano o plenário
absolveu o deputado Natan Donadon do processo de cassação de mandato no dia 28
de agosto. Foram 233 votos a favor do parecer do relator, Sergio Sveiter
(PSD-RJ), 131 votos contra e 41 abstenções. Para que Donandon perdesse o
mandato, o parecer de Sveiter precisaria de, no mínimo, 257 votos. Faltaram 24
votos para que o deputado fosse cassado e perdesse o mandato parlamentar.
Como é que pode? Pois é, no Brasil pode… Um
corrupto condenado em última instância, com processo transitado em julgado
recebe o veredito dos seus pares que vai de encontro a todas as provas
processuais que o incriminam. Para a Câmara dos Deputados, Donadon é um cara
decente! E como vão ficar os mensaleiros?!
Os ministros do STF decidiram durante o julgamento
da ação penal que os condenados que são parlamentares devem perder os mandatos
assim que não houvesse mais possibilidades de recursos, o chamado trânsito em
julgado. Como Valdemar Costa Neto (PR-SP) e José Genoíno (PT-SP) renunciaram ao
mandato, a decisão pode atingir os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro
Henry (PP-MT). No entanto, há divergência na Câmara sobre se o Judiciário teria
a prerrogativa de determinar a cassação de um parlamentar.
Um dos principais consultores da presidência da
Câmara, o secretário-geral da Casa, Mozart Viana, entende que, de acordo com o
que diz a Constituição, somente o plenário ou a Mesa Diretora podem cassar o
mandato de um deputado federal. Caberá ao presidente da Câmara, Henrique
Eduardo Alves (PMDB-RN), decidir se a casa legislativa irá cumprir a ordem judicial
ou se irá abrir procedimento interno para avaliar sobre a eventual perda dos
mandatos.
“O sentimento de impunidade gera descrença nas
instituições democráticas encarregadas de aplicar a lei e a ordem, proteger os
direitos civis dos cidadãos, consagrados na Constituição, em especial o direito
à segurança”, diz o sociólogo Sérgio Adorno, coordenador do Núcleo de Estudos
da Violência da Universidade de São Paulo.
Uma frase de 1764 que consta do clássico Dos
delitos e das penas, de Cesare Beccaria, tem uma atualidade notável: “A
perspectiva de um castigo moderado, mas inevitável, causará sempre uma
impressão mais forte do que o vago temor de um suplício terrível, em relação ao
qual se apresenta alguma esperança de impunidade”. Sua antevisão também captou
tendências em voga. Há no Brasil a sensação forte de que, independentemente de
classe, riqueza ou poder, os crimes cresceram e se tornaram mais violentos,
parte disso atribui-se à impunidade. Mas qual seria a real dimensão dessa
impunidade?
Crime é crime e o fato de um ato delituoso ter sido
cometido por um rico ou por um pobre não diferencia a forma como o juiz deve
julgar o processo. O problema, é que a própria sociedade tende a abrandar a
culpa quando o réu é alguém com dinheiro e muito bem posicionado na sociedade.
A defesa é feita por grandes juristas, apelam a todas as instâncias e recursos,
o que torna o processo moroso e interminável. O que assistimos no caso do
mensalão é uma exceção. Será o começo do fim da impunidade?! Tomara!
(*) Fernando
Gomes, sociólogo, cidadão, eleitor e contribuinte parnaibano.
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