Lei assegura que mães amamentem filhos durante concursos públicos no Piauí

A Lei Nº 7.737/2022 é do deputado Franzé Silva (PT) e determina que as mães podem alimentar seus filhos durante a realização de concursos

O governador do Piauí Wellington Dias (PT) sancionou a Lei Nº 7.737, que dispõe sobre o direito das mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos da administração pública direta e indireta no Estado. A Lei, publicada em 10 de março deste ano, é de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT) – Projeto de Lei nº 121/2021.

A norma determina, no caso, que as mães podem amamentar crianças de até 6 meses de idade completados até o dia de realização da prova ou da etapa avaliatória do certame. A prova de idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação de Certidão de Nascimento durante a realização.

“A importância da amamentação para o saudável desenvolvimento da vida tem sido debatida nos meios médicos há anos e objeto de políticas públicas na saúde. O que buscamos com a Lei é, portanto, favorecer a participação da mulher nos concursos públicos e proteger a correta alimentação dos bebês”, fundamenta Franzé Silva.

Ainda de acordo com a Lei 7.737, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante, responsável pela guarda da criança durante o período necessário e somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada.

A nova norma estabelece, ainda, que a mãe terá direito de amamentar no intervalo de duas horas, por até 30 minutos por filho, sendo ela acompanhada por fiscal do certame. Além disso, a Lei determina que o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.

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