Lei Garante prioridade no atendimento bancário de pessoas com obesidade

Foi sancionada esse mês a lei nº 7.603, que obriga bancos, comércio e órgãos públicos a oferecer atendimento prioritário e acessibilidade para pessoas com obesidade mórbida. O autor foi o deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), que justificou a proposta como uma iniciativa para preservação dos direitos fundamentais da população que sofre com esse tipo de problema de saúde.

De acordo com o autor da lei, “A obesidade é uma doença responsável por sérias repercussões psicossociais, assim como orgânicas, atingindo tanto indivíduos na infância, como na fase adulta”, aponta Gessivaldo. Problemas como hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, diabetes, gota e carcinomas são comuns nas pessoas obesas. Isso exige uma atenção maior a esse público.

Para ter direito ao atendimento prioritário, é preciso ter o diagnóstico de obesidade grau III, que é feito por meio do cálculo do Índice de Massa Corpora (IMC) – que é resultado da relação matemática entre o peso corporal e a estatura. O grau III é atingido quando o IMC está acima de 40kg/m². Farmacêuticos, enfermeiros e médicos calculam facilmente o índice, mas também existem opções de calculadoras online em que basta informar altura e peso para obter o resultado.

A partir do diagnóstico, a pessoa obesa terá o direito ao atendimento prioritário em qualquer ambiente com atendimento por fila, senha ou outros métodos de organização. Os estabelecimentos também serão obrigados a fornecer acessibilidade que evite deslocamentos e a permanência em pé. Um dos itens necessários será pelo menos 1 assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis em área identificada visualmente. (Tereza Val)

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.