Eleição de 2024 expõe casuísmo do STF autorizando transporte de eleitores

Ministro Roberto Barroso durante sessão do STF, segurando uma caneta de cor laranja

Ministro Roberto Barroso durante sessão do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal terá de rever a própria decisão casuísta, a pedido do PT, de permitir o transporte de eleitores no dia da eleição, no dia 30, que há décadas é considerado crime eleitoral. O STF decidiu que cabe aos prefeitos decidirem pela oferta de “transporte gratuito” de eleitores. Isso agradou os prefeitos que disputarão a reeleição em 2024 ou apoiarão candidatos à própria sucessão. Estão autorizados pelo STF a transportar eleitores sem o risco de serem processados por isso.

Abuso de poder

Em 2024 haverá eleições nos 5,5 mil municípios, e transporte de eleitor foi criminalizado por constituir abuso de poder político ou econômico.

Distância diminuiu

A decisão desmerece o próprio trabalho do TSE de geolocalização de eleitores, colocando-os para votar próximos ao endereço residencial.

Supremo, mas…

Não é a primeira vez que o STF desfazeria decisões em prazo curto. Foi assim quando acabou com prisão em segunda instância. A pedido do PT.

Espaço aberto

O TSE, a quem caberia regulamentar esse transporte, não comentou os questionamentos da coluna sobre o caso até o fechamento desta edição.(Cláudio Humberto)

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