O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) admitiu uma denúncia que questiona a nomeação de Cristiane Pereira Cunha Calixto para o cargo comissionado de secretária imediata do prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito. A representação, apresentada por Bruno Souza Santana, aponta possível favorecimento familiar e suspeita de acumulação irregular de funções. Segundo o denunciante, Cristiane seria tia do prefeito e, ao mesmo tempo em que ocupa uma função na estrutura do Executivo municipal, também exerceria a direção de uma instituição privada de ensino, na qual figura como sócia-administradora.

Prefeito Francisco Emanuel: Mais uma denúncia contra nomeações na prefeitura de Parnaíba
O caso está registrado no processo TC/011.901/2026 e foi analisado pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, na Decisão Monocrática nº 087/2026-DN. De acordo com a denúncia, a servidora ocupa o cargo de secretária imediata do prefeito, vinculado à chefia e à coordenação do Gabinete. O denunciante questiona os critérios utilizados para a nomeação e afirma que ela também exerce atividades no Colégio Alpha Kids, mantido pela empresa Cunha & Calixto Ltda., inscrita no CNPJ nº 19.950.347/0001-23.
Ao analisar os documentos apresentados, o relator considerou que a denúncia possui elementos mínimos para justificar a apuração. Entre os registros mencionados na decisão estão o Diário Oficial do Município de Parnaíba nº 4.166, de 17 de abril de 2026, que relaciona Cristiane à equipe de governo; o parecer do Conselho Estadual de Educação nº 016/2026, que trata da renovação da autorização de funcionamento do Colégio Alpha Kids e apresenta a servidora como diretora da instituição; além de documentos sobre o quadro societário da empresa, no qual ela aparece como sócia-administradora. Com base nesses elementos, o Tribunal determinou que sejam apuradas as circunstâncias da nomeação e a possível acumulação irregular de funções, sem prejuízo de outras irregularidades que possam surgir durante a investigação.
O denunciante pediu, em caráter cautelar, a suspensão dos pagamentos relativos ao cargo comissionado até que a prefeitura comprovasse a legalidade da nomeação e o efetivo exercício das atribuições. Também solicitou que, caso sejam comprovados nepotismo, ausência de exercício das funções, incompatibilidade de horários ou favorecimento familiar, sejam responsabilizados o prefeito, a nomeada e os demais agentes envolvidos. O TCE, entretanto, não determinou a suspensão dos pagamentos nessa decisão. Como não foi possível localizar endereço eletrônico para intimar Cristiane e o prefeito permaneceu sem apresentar manifestação após a primeira intimação, o relator determinou que ambos fossem novamente chamados a se manifestar sobre o pedido cautelar, no prazo improrrogável de cinco dias úteis.
A movimentação processual teve um novo capítulo na Decisão Monocrática nº 088/2026-DN. O prefeito apresentou uma manifestação questionando a forma como havia sido intimado e alegando que sua defesa deveria ser recebida. O relator, porém, considerou a manifestação intempestiva e rejeitou o pedido, determinando o arquivamento daquele incidente processual. A decisão não encerrou a denúncia original nem declarou a existência de nepotismo. Portanto, a apuração sobre a nomeação e a possível acumulação de funções continua sendo o ponto central do processo. Até o momento, o TCE admitiu os indícios para investigação, mas não emitiu julgamento definitivo sobre a conduta do prefeito ou da servidora.(Opinião e Noticia)























