Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos ônibus piauienses

Foi sancionada e publicada a lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior de veículos públicos ou privados de transporte coletivo de passageiros autorizados pelo Estado do Piauí. A lei é de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT).
Segundo a Lei Estadual 6.316 de 25 de fevereiro de 2013, qualquer pessoa poderá formalizar a denúncia ao órgão fiscalizador ou de defesa do consumidor se flagrar alguém consumido bebida alcoólica no interior dos veículos.A empresa que descumprir ficará sujeita a uma multa de cinco mil UFIR-PI (R$ 12 mil).Aquiles Nairó

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *