Partidos questionam no Supremo a proibição de showmícios.

 

Três partidos políticos, o PSB, PSOL e PT,  ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra regra da legislação eleitoral que trata da realização de eventos de arrecadação de recursos e da proibição de showmícios por candidatos em eleições.

O relator é o ministro Luiz Fux, que informou texto divulgado no site da Corte proíbe “a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos” e a apresentação, “remunerada ou não”, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.

Os partidos pretendem que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do dispositivo quando as apresentações forem gratuitas, sem cobrança de cachê, mediante a supressão da expressão “ou não” do texto legislativo.

O segundo ponto em discussão é o artigo 23, parágrafo 4.º, inciso V, que dispõe que as doações poderão ser efetuadas por meio de “promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político”. O objetivo da ação aqui é o reconhecimento de que o dispositivo não pode ser interpretado de modo a vedar a realização de eventos artísticos, inclusive shows musicais.

Segundo as agremiações, tanto a proibição dos showmícios não remunerados quanto a vedação de eventos artísticos de arrecadação eleitoral são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. “A primeira medida ofende, ainda, o princípio da proporcionalidade, enquanto a segunda também viola a isonomia e o imperativo constitucional de valorização da cultura”, afirmam. Fonte: TBahia. Fotos: RAV/Correio9. Edição: APM Notícias.

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