O Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu nesta terça-feira (29) que as prefeituras piauienses podem contratar, sem licitação, escritórios de advocacia para atuarem nos processos que visam à recuperação de recursos devidos pela União aos municípios, referentes ao antigo Fundef, o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
A decisão saiu na sessão da 1ª Câmara, no julgamento do processo TC/020147/2016, referente a denúncia contra a Prefeitura de Caracol, por suposta contratação irregular de escritórios de advocacia. O relator, conselheiro-substituto Delano Câmara, votou pela improcedência da denúncia, sendo seguido pelos conselheiros Abelardo Vilanova, Luciano Nunes e Kléber Eulálio, presidente da 1ª Câmara. Fonte: TCE. Foto: tvmec. Edição: APM Notícias.