Rádios comunitárias não podem proibir discursos doutrinários, decide STF.

 

 

O Supremo Tribunal Federal derrubou nessa quarta-feira (16) a proibição a discursos doutrinários em rádios comunitárias, seja de conteúdo religioso, partidário ou ideológico, por exemplo.

Na avaliação da maioria dos ministros, a proibição representa censura prévia e ofende o princípio da liberdade de expressão garantido na Constituição.

Os ministros julgaram uma ação apresentada em 2001 pelo então Partido Liberal, hoje Partido da República, contra artigo de lei de 1998 que criou regras para a atuação das rádios comunitárias.

O trecho questionado afirmava que “é vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária”.

Em 2002, o plenário negou conceder liminar para derrubar esse trecho. Por lei, era proibido o proselitismo, mas algumas rádios adotavam a prática. Agora, com a decisão do Supremo, fica permitida a tentativa de convencimento com conteúdo doutrinário. Fonte: Agência Brasil. Foto: IPS. Edição: APM Notícias.

 

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