
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o estabelecimento do pagamento de pensão por morte para filhas de servidores públicos federais com mais de 21 anos de idade. O benefício estava suspenso por conta de um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a revisão e o cancelamento dos pagamentos.
Para ter direito a pensão, a descendente do servidor federal deve ser solteira. A decisão da ministra Cármen Lúcia foi tomada durante avaliação de um mandado de segurança e vale para outros 215 processos com pedidos semelhantes.
A presidente do Supremo considerou a “natureza alimentar” da pensão e destacou que seriam “gravosas as consequências do não recebimento”. O relator do mandado, ministro Edson Fachin, já havia suspendido o acórdão do TCU, alegando que a legislação que fixa o benefício desde 1958 só prevê o fim do pagamento com casamento ou aprovação em concurso público da beneficiária. Fonte: CB. Foto: Politicadinamica. Edição: APM Notícias.