Supremo rejeita contribuição sindical obrigatória.

 

Dando continuidade à votação iniciada nesta quinta-feira (28/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por votos 6 a 3, por manter a contribuição sindical como facultativa. Com isso, a Corte decide pela manutenção da legislação sobre o tema.

O plenário da Corte avaliou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que questionava se o pagamento facultativo não ia contra a Constituição. Não apresentaram os seus votos, por ausência, os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

A contribuição passou a ser facultativa no dia 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista. Os advogados dos sindicatos alegam que a nova legislação impede a sobrevivência dos sindicatos e prejudicam a representação dos trabalhadores.

Já a Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que as entidades têm outras fontes de custeio, como contribuições confederativas, mensalidades e taxas cobradas de associados, e que não se pode forçar o pagamento dos empregados. Fonte: CB. Foto: EMinas. Edição: APM Notícias.

 

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