Itamar Garcez – Blog O Divergentes
O Brasil viveu a agonia com Fernando Collor, repetiu a dose com Dilma Rousseff e, desta vez, pode experimentar a aflição inédita de um país desgovernado sem sequer saber quem ocupará a Presidência da República até a próxima eleição. Efetivado o afastamento de Michel Temer, restará um presidente interino substituindo um presidente-tampão.
Eis a diferença singular da acusação que pesa sobre Temer em relação aos dois antecessores depostos. Não apenas por se tratar de crime comum e não de responsabilidade, mas por implicar inusitada presidência siamesa.
Caso a Câmara dos Deputados decida depor o presidente Temer, o do mandato-tampão, caberá a Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, comandar interinamente o País por até 180 dias. Tudo a depender dos humores e prebendas de 342 deputados, número constitucional mínimo para autorizar a denúncia contra um presidente brasiliano.
A vitória governista na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara na quinta, 13, representou alento ao mandatário de plantão. Há ainda manobras táticas e regimentais embainhadas – como adiar indefinidamente a votação da denúncia. Contra elas, poderão advir novas acusações e delações.
Entre a lei e a política
Caso a provisória vantagem governista se inverta e Temer seja afastado, razoável supor que a Corte Máxima receberá a denúncia, o que deflagraria o prazo constitucional de seis meses para o afastamento. Não julgado no período estipulado, Temer voltaria ao Palácio do Planalto.
Se no Legislativo a avaliação política é preponderante, não é possível dizer o mesmo do Judiciário. Juízes, e sobretudo as cortes superiores, não são infensos às nuanças políticas, como já registrado mais de uma vez n’Os Divergentes.