O PROCON
DE PARNAÍBA, através de seu Secretário Executivo, advogado Miguel
Bezerra Neto, tendo em vista reclamações de alguns clientes, expediu
notificação recomendatória a todos os bancos de Parnaíba, orientando que
as agências cumpram o que disciplina a Lei Federal nº 7.783/1898 – LEI
DE GREVE, no sentido da manutenção do mínimo legal de pessoal para os
serviços bancários, além de manterem os terminais de caixa eletrônicos
existentes na cidade abastecidos, periodicamente, com cédulas
suficientes para a demanda da população, durante a greve bancária.
DE PARNAÍBA, através de seu Secretário Executivo, advogado Miguel
Bezerra Neto, tendo em vista reclamações de alguns clientes, expediu
notificação recomendatória a todos os bancos de Parnaíba, orientando que
as agências cumpram o que disciplina a Lei Federal nº 7.783/1898 – LEI
DE GREVE, no sentido da manutenção do mínimo legal de pessoal para os
serviços bancários, além de manterem os terminais de caixa eletrônicos
existentes na cidade abastecidos, periodicamente, com cédulas
suficientes para a demanda da população, durante a greve bancária.
O
Secretário Executivo disse que caso não haja o cumprimento da
notificação recomendatória, o PROCON DE PARNAÍBA poderá adotar medidas
administrativas pertinentes para a apuração de cometimento de infração
ao Código de Defesa do Consumidor, com posterior aplicação de sanções.
Secretário Executivo disse que caso não haja o cumprimento da
notificação recomendatória, o PROCON DE PARNAÍBA poderá adotar medidas
administrativas pertinentes para a apuração de cometimento de infração
ao Código de Defesa do Consumidor, com posterior aplicação de sanções.
“A
greve é um direito de cada categoria, assegurada em lei, no entanto,
deve seguir alguns critérios também legais para não prejudicar a
população de serviços essenciais, como é o caso daqueles realizados
pelos bancos”, finalizou o Dr. Miguel Bezerra.
greve é um direito de cada categoria, assegurada em lei, no entanto,
deve seguir alguns critérios também legais para não prejudicar a
população de serviços essenciais, como é o caso daqueles realizados
pelos bancos”, finalizou o Dr. Miguel Bezerra.
A notificação também foi assinada pelo Diretor de Atendimento ao Consumidor e Fiscalização, Dr. Raffael Pinheiro Araripe.(Paula Brito)