A lei exótica da deputada Gracinha Mão Santa

Selva urbana

Uma lei estadual, promulgada nesta semana pelo presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, determina que é direito de toda pessoa circular livremente com seus animais de estimação de pequeno porte em transportes públicos e privados, bem como nos locais públicos.

Como a lei não estabelece claramente o que vem a ser “animais de estimação”, teoricamente qualquer um poderá sair por aí com um lagarto, um roedor e até uma cobra — desde que pesem até 10 quilos.

Foto: ReproduçãoDe não cumprir acordos, Gracinha está sendo comparada a Nixon. Você compraria uma lancha usada por ela?

Gracinha Moraes Sousa e a lei dos bichos exóticos

Lei Gracinha

A lei, que resulta de projeto da deputada estadual Gracinha Mão Santa (PP), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Severo Eulálio (MDB).

Quando isso acontece é porque o governador do Estado preferiu não meter a mão nessa cumbuca, perdendo o prazo para sancionar ou vetar o projeto.

O peso do bicho

“Considera-se de pequeno porte, para fins dessa lei, o animal que possua até 10 (dez) quilos de peso”, diz a lei, que não teve o cuidado de, por exemplo, restringir o alcance do “bicho de estimação”.

Cobra e o lagarto

Uma cobra ou lagarto exótico, ou seja, que vem de biomas não brasileiros, pode ser animal de estimação e se incluiria, se no peso legal, no passaporte animal para trafegar com seus donos em “shoppings, lojas, centros comerciais e congêneres”.

Restrições

Apesar de liberar geral para bichos exóticos — tipo um lêmure, por exemplo — a lei cria restrições, como exigir que os cuidadores disponham de equipamentos necessários para o deslocamento seguro do animal; e a vedação de que o animal seja conduzido no transporte coletivo nos dias úteis, em horário considerado de pico.

Multa

A desobediência à norma prevista na lei pode ser punida com advertência, multa de R$ 1.500,00 e, em caso de reincidência, com acréscimo de cinco vezes ao valor da multa. Quem multa o autor da lei?

(Fonte: Portalaz)

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