A defesa do advogado Rodney Oliveira Spíndola, servidor aposentado do INSS, encaminhou nota ao GP1 nesta terça-feira (29), como direito de resposta à matéria intitulada “Justiça Federal condena advogado a 4 anos de prisão por fraudar aposentadoria no Piauí”. Em nota, o advogado de Rodney Spíndola negou a prática criminosa e disse que a inocência do seu cliente será comprovada perante a Justiça.
Segundo a defesa, Rodney Spíndola não teve participação na concessão do benefício fraudulento. O advogado Felipe Brito Fortes sustenta que o servidor aposentado foi induzido a erro.
“À época dos fatos, tanto o servidor quanto a própria Autarquia Previdenciária (INSS) teriam sido induzidos ao erro por documentação falsa apresentada por terceiros durante o processo de entrevista, o que está sendo devidamente apurado nos autos”, diz trecho da nota.
O advogado ressalta que, mesmo com a condenação, o processo não está encerrado e Rodney Spíndola pode ser absolvido em segunda instância.
Leia a nota na íntegra:
A defesa do Sr. Rodney Oliveira Spíndola vem, por meio desta, exercer seu legítímo direito de resposta, previsto artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, diante das informações inverídicas que no vêm sendo divulgadas por alguns veículos canais de comunicação, as quais têm gerado interpretações distorcidas e levianas sobre sua conduta.
Esclarece-se que o Sr. Rodney Oliveira Spíndola responde, perante Justiça Federal de Parnaíba/PI, a um processo, cujo objeto a apuração de suposta irregularidade nma concessão de um benefício previdenciário. Ressalte-se que, à época dos fatos, tanto o servidor quanto a própria Autarquia Previdenciária (INSS) teriam sido induzidos ao erro por documentação falsa apresentada por terceiros durante o processo de entrevista, o que está sendo devidamente apurado nos autos.
Diferentemente do que vem sendo irresponsavelmente divulgado, não há qualquer comprovação ou sequer indício de envolvimento do Sr. Rodney em “golpes milionários” ou esquemas criminosos amplos, sendo essa narrativa totalmente divorciada da realidade dos autos. A tentativa de associar sua imagem a práticas criminosas dessa magnitude é grave, caluniosa e inaceitável, configurando inclusive abuso da liberdade de expressão.
Importa ainda registrar que o referido processo não está encerrado, havendo recurso em trâmite perante instâncias superiores, oportunidade em que a defesa acredita firmemente na robustez das provas apresentadas na restauração da verdade real, com a consequente absolvição do Sr. Rodney Oliveira Spíndola.
Por fim, é indispensável lembrar que, conforme o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, razão pela qual qualquer tentativa de antecipar juízo condenatório contra o Sr. Rodney configura violação ao princípio da presunção de inocência, pilar essencial do Estado Democrático de Direito.
Solicitamos, portanto, o respeito à verdade dos fatos e ao devido processo legal, com a responsabilidade que o momento exige.
Parnaíba/PI, 28 de julho de 2025
Dr. Felipe Brito Fortes