Advogados não podem receber honorários com verba da educação, decide STJ.

 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, na quarta-feira, 10, decidiu que honorários advocatícios não podem ser retidos em crédito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb.

Os ministros fixaram, por 7 votos a 1, o entendimento de que os advogados terão de procurar outras formas de serem remunerados em ações que envolverem a verba, que deve apenas ser destinada à educação básica, segundo a Constituição Federal.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, as ‘verbas do Fundeb, antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef, têm destinação prevista pelo artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, além do artigo 23 da Lei 11.494/07’. Desta forma, o colegiado entendeu não ser possível a reserva de honorários prevista pela Lei 8.906/94, que dispõe sobre o tema. Fonte: Estadão. Fotos: cmnm/cca. Edição: APM Notícias.

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