“Carvalho Super” de Parnaíba é multado em R$ 270 mil pelo Procon

A loja do supermercado “Carvalho Super”, do Grupo Vanguarda, administrado pela empresária Evangelita Fernandes, situada na Avenida São Sebastião, em Parnaíba Piauí, foi multada pelo Procon, órgão do Ministério Público Estadual responsável pela proteção dos direitos do consumidor.

De acordo com decisão administrativa do Órgão, o Carvalho Super – São Sebastião infringiu o Código de Defesa do Consumidor, ao comercializar produtos com prazo de consumo fora da validade. Segundo o Procon, foram encontrados no dia e 27 de setembro 2022, “sete pacotes de torradas light, marca vitarella, peso 142g, validade 21/09/2022; sete mortadelas de frango, marca seara, 400g, validade 19/09/2022; quatro mortadela de frango, marca sadia, 400g, validade 26/09/22; dois patês de frango, 100g, marca sadia, validade 17/09/2022; seis frascos de activia, 100g, validade 25/09/22”, aponta relatório.

 

Carvalho Super da Av. São Sebastião em Parnaíba-Pi/Reprodução da Web

Defesa

Apesar concordar com constatação do vencimento do prazo de validade, em sua defesa a empresa afirmou que o Procon não demonstrou no relatório de fiscalização a data de fabricação e nem a quantidade de dias que os produtos estavam vencidos.

Como podemos observar do auto de infração, encontra-se erro, no qual informa que os produtos encontravam-se vencidos, porém não descrevem a data de fabricação e data de validade dos produtos. Não obstante a isto, não encaminhou o produto para análise laboratorial, no qual seria identificado se de fato o produto estava impróprio para o consumo. Apesar de estar vencidos e conforme já explanado anteriormente, não foi informado a quantidade de dias no qual o produto estava fora da validade. Isso faz grande diferença, quando da análise do caso, uma vez que se estiver com poucos dias, a única maneira de constatar sua impropriedade seria a realização de perícia técnica”, diz defesa.

Multa aplicada

Por outro lado, o Procon desconstruiu ao narrativa da defesa ao comprovar que juntou ao auto de infração fotos de todos os produtos apreendidos, tendo nestas as informações de data de fabricação, validade e lote.

Assim, em razão da repercussão social pelo potencial número de consumidores lesados e possíveis danos à saúde, por se tratar de empresa de grande porte e ainda outras variáveis, o Procon aplicou multa de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), diminuída em 50%, devido a apresentação do recurso administrativo por parte da empresa.

Desse modo, conclui-se pela observação aos princípios na aplicação da multa. Ainda, deve-se levar em conta a quantidade de consumidores que foram lesados pelas práticas abusivas do fornecedor, levando se em consideração a comercialização dos produtos com prazo de validade vencido durante o período em que foi emitido o auto de infração. Multa base: R$: 4.500,00 Atenuantes – Primariedade: redução de 1/6 da multa base=3.750,00 Agravantes – Danos a Saúde: aumento de 1/6 sobre a atenuante= 4.500,00 Repercussão social – Potências consumidores lesados: multiplica por 120, pois se trata de empresa de grande porte (não apresentou DRE), contudo levando em conta a quantidade de produtos apreendidos, o contexto e o potencial risco aos consumidores, reduzo o fator multiplicador para 60= 270.000,00. Pagamento com redução de 50% no prazo legal= 135.000,00 Com base nos critérios acima expostos e considerando a atenuante de primariedade (art. 25, II, do Decreto nº 2.181/97), fixo o valor da multa (para pagamento integral) em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Por fim, reduzo o valor da multa para R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)., como previsto no art. 22 §3º da Lei Complementar Estadual nº 36/2004”, decidiu o Procon.(Lupa1)

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