Credi-Shop SA consegue liminar contra governador do PI para manter funcionamento

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Piauí, Eulália Maria Pinheiro, concedeu liminar em Mandado de Segurança (PROCESSO Nº: 0752737-63.2020.8.18.0000) impetrado pela CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO contra decreto do Governador do Piauí, Wellington Dias, que estava proibindo o exercício de atividade da empresa por conta da pandemia do coronavírus.

A Credi-Shop justifica que presta serviços de administração de cartões de crédito para consumidores (titulares de seus cartões) nos Estados do Piauí, do Maranhão, do Pará e em Tocantins. Sob a autorização e fiscalização direta do Banco Central do Brasil (Lei n.12.865/2013).

Segundo a empresa, desde julho de 2019, obteve autorização do Bacen (Banco Central do Brasil) de funcionamento sob os novos moldes insculpidos pela Lei n.12.865/2013, como instituição de pagamento, tecnicamente um arranjo de pagamentos.

Assim, por força do Decreto Presidencial n. 10.282/2020 a atividade da empresa seria considerada essencial”.

Em sua decisão (que pode ser reformada), a desembargadora prevê multa diária de R$ 5 mil contra o governador ou qualquer outra auotridade estadual que impedir o funcionamento da empresa. A Procuradoria Geral do Estado ainda deve apresentar recurso para suspender o cumprimento da liminar.

A empresa garante que implementou diversas medidas para mitigar a possibilidade de contágio pela covid19 em suas dependências.(Código do Poder)

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