Denúncia recebida por um portal de Teresina, aponta que o edital N° 001/2017 do concurso da Polícia Militar possui irregularidades. Segundo a denúncia, a alteração do edital no decorrer do concurso, que reduziu o número de classificados pela metade, para as próximas etapas, fere o direito de candidatos que ficaram impedidos de prosseguir no certame, “em nítida afronta aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica e da boa-fé”, diz a denúncia.
Ainda segundo a denúncia, o edital de retificação N° 01 ao edital N° 001/2017 não se limitou a retificar, mas alterou substancialmente as normas do edital N° 001/2017, sobretudo os critérios de classificação estabelecidos na cláusula 5.3.1, que passou a ter a seguinte redação:
“Será considerado classificado para a 2ª Etapa (Exames de Saúde) o candidato que, cumulativamente, alcançar pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da Prova Escrita Objetiva, obtiver, no mínimo, 50% do total de pontos de cada uma das matérias e que estiver dentro do limite de classificação prevista para a OPM (lotação) de opção do candidato, conforme Anexo VII do presente Edital.”
Com a nova redação, consideram-se classificados apenas aqueles que estiverem dentro do limite de vagas previstas para a OPM (lotação) de opção do candidato, a partir de um novo quadro de vagas que foi inserido diminuindo, consideravelmente, o número de classificados no certame.
Em consequência, a Universidade Estadual do Piauí, organizadora do concurso, publicou a relação dos candidatos, incluindo apenas aqueles que estão dentro do limite de vagas previstas para o OPM (lotação) de opção do candidato.
O denunciante que não quis se identificar diz “que o referido concurso ainda encontra-se em prazo de validade, que pode ser prorrogado, a critério da Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí, por isso peço a imediata publicação com a convocação dos 480 candidatos, que não foram convocados”, ressalta.
Ainda, de acordo com o denunciante durante a execução do certame é vedada qualquer alteração no edital, salvo em caso de alteração da legislação vigente ou para corrigir algum erro material, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Fonte: PortalAZ. Foto: Viagora/portalcedro. Edição: APM Notícias.