O prefeito de Parnaíba, Mão Santa, atropela o Poder Legislativo e edita um decreto, o de nº 015, de 28 de janeiro de 2022, contrariando diversos princípios do direito financeiro, tais como: legalidade, exclusividade, programação, equilíbrio orçamentário, unidade, quantificação dos crédito orçamentários, dentre outros, contrariando também regras da Constituição Federal. Em resumo, com seu decreto o prefeito pretende mexer, a seu bel prazer, no orçamento do município, sem a autorização do Poder Legislativo.

Prefeito Mão Santa
Com o decreto, editado em ano eleitoral, fica claro que o prefeito pode drenar os recursos de todas as secretarias para uma só, no caso a secretaria municipal de infraestrutura, a fim de que esta prossiga fazendo as “obras” que são características da gestão desde 2017, cujo foco principal é limpeza pública, reconstrução de praças e prédios públicos, que dão maior visibilidade à secretaria e sua titular, Maria das Graças, que é pré-candidata a deputada estadual. É o mais do mesmo, que vem se repetindo anualmente.

O fato está sendo denunciado pelo advogado Adriano dos Santos Chagas, ao Tribunal de Contas do Estado, onde ele deixa claro o erro do Poder Executivo, que deseja, com o seu decreto, remanejar, transpor e transferir diversos tipos de recurso financeiros, a qualquer tempo e modo, sem a autorização do Legislativo Municipal.
“Pelo princípio da especificação da especialização ou discriminação, as receitas e despesas devem ser autorizadas pelo poder legislativo em parcelas discriminadas e não de forma global. Isso confere a possibilidade de acompanhamento e controle de gasto público, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade”, diz a denúncia, que requer deferimento com urgência de medida cautelar, para a sustação ou suspensão, em razão do receio de lesão ao erário e comprometendo a destinação dos recursos públicos. O processo recebeu despacho do Conselheiro do TCE Kléber Datas Eulálio.