
RETENÇÃO INDEVIDA DE MERCADORIAS – A Associação Piauiense de Atacadistas e Distribuidoras enviou ofício ao Secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Tajra Fonteles, para que a secretaria pare com o instrumento da coação como forma de obrigar o pagamento de ICMS já apurado pela própria SEFAZ.
De acordo com o documento, o setor atacadista já se encontra bastante enfraquecido por conta da pandemia do coronavírus e, mesmo assim, os empresários estariam sofrendo com retenções indevidas de mercadorias por atos da SEFAZ.
A Súmula 323 do STF proíbe a prática de reter produtos como forma de forçar o pagamento do ICMS: “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo de pagamentos de tributos”.
CONFIRA O OFÍCIO ABAIXO:


(Fonte:Código do Poder)