Eletrobras está proibida de negativar nomes de consumidores

O Programa de Proteção de Defesa do Consumidor (PROCON) obteve decisão favorável contra  recurso da Eletrobras. Com isso, o Poder Judiciário manteve a decisão de primeiro grau determinando, que a Eletrobrás não forneça o nome de seus consumidores por motivo de inadimplência a quaisquer bancos de dados de restrição ao crédito, sobretudo SERASA.

A distribuidora também deverá suspender cobranças coercivas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil ao dia até o limite de R$ 100 mil. A Justiça também determinou que não pode haver ameaça ou suspensão do serviço de energia elétrica por conta de débito oriundo de recuperação de consumo. 

Foi determinado ainda que o SERASA retire de forma imediata o nome dos consumidores da Eletrobras do banco de dados sob pena de multa diária de R$ 2 mil por dia até o limite de R$ 100 mil.

“A Eletrobras vai na casa do consumidor e diz que o medidor está alterado, por exemplo, e cobra até 36 meses anteriores do consumidor. Com esse débito, como forma de pressão, a Eletrobras coloca o nome do consumidor no SPC/Serasa. Agora, foi proibido fazer isso. Existia uma abusividade da Eletrobras nesse sentido. A discussão da ação é no sentido de que a Eletrobras tem que provar a irregularidade que o consumidor praticou, porque se não foi o consumidor, ele não tem culpa”, explicou Nivaldo Ribeiro, coordenador do Procon-PI. 

A  fornecedora de energia poderá prosseguir com cobranças no que diz respeito a usuários que fraudaram os medidores de energia.

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