Estado é condenado a pagar indenização por danos morais por não convocar aprovado em concurso

O Estado do Piauí foi condenado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Oton Mário José Lustosa, a pagar R$ 15.000,00 a titulo de danos morais a Reginaldo Bezerra de Sousa aprovado em 2° lugar para o cargo de Assistente Jurídico no processo de seleção para equipe de implantação da Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí organizado pela Secretaria da Administração e pela Escola de Governo do Piauí. 
Reginaldo Bezerra de Sousa alegou que a agência está funcionando com servidores que não passaram no processo seletivo e que devido as normas do edital “que exigiam dedicação integral do postulante” deixou de exercer a função de advogado como forma de não causar incompatibilidade, na expectativa de ser convocado, o que não ocorreu.
A sentença foi publicada no dia 13 de novembro de 2012. GIL SOBREIRA, DO GP1

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