Ex-prefeita de Luis Correia, Adriane Prado perde os direitos políticos.

 

 

 

O juiz de direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia, Willmann Izac Ramos Santos, condenou a ex-prefeita do município Adriane Maria Magalhães Prado e o servidor Leandro Brito dos Santos em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada nessa quarta-feira (23).

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, houve desvio de finalidade do ônibus pertencente ao Município de Luís Correia, ligado ao Projeto Caminho da Escola, na festa católica realizada na Paróquia do Município de Cocal, constando foto do veículo mencionado na festa.

Oficiada, a então secretária de Educação de Luís Correia, Karla Oliveira, se manifestou afirmando desconhecer o caso, atribuindo que o chefe do setor de transportes, Elizomar Eloi Rodrigues, seria a pessoa adequada para os esclarecimentos acerca da viagem do ônibus até Cocal.

Ouvidos no Inquérito Civil instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Luís Correia, o Ministério Público concluiu por indícios de responsabilidade das quatro pessoas processadas nos presentes autos.

No decorrer do processo, o órgão ministerial requereu a absolvição dos réus Elizomar Eloi Rodrigues e Karla Oliveira por entender que não foram responsáveis pela improbidade administrativa perpetrada. Leandro Brito alegou que o ato praticado não causou nenhum prejuízo à administração do Município, vez que as pessoas que foram transportadas se cotizaram e custearam as despesas com a manutenção do ônibus do Município.

Já a ex-prefeita argumentou que desconhecia inteiramente a questão implementada por Leandro Brito dos Santos em conduzir os pais e alunos num dia de domingo até a cidade de Cocal, para festejos católicos.

Sentença

Na sentença, o juiz destacou que “não se pode admitir que o administrador permita que terceiros possam lançar mão de equipamentos públicos para o atingimento de finalidade particular, no caso, ao conceder a utilização do ônibus pelos particulares o senhor Leandro Brito dos Santos praticou desvio de finalidade, ou seja, praticou ato com o fim diverso daquele previsto, sem o procedimento legal necessário, praticou ato de improbidade administrativa”. Fonte: Jornaldaparnaíba. Foto: GP1. Edição: APM Notícias.

 

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