_Conselheira do TCE Flora Izabel, em registro quando da Assembleia Legislativa
Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores
“EU VOTO COM O DEPUTADO [OLAVO]”, DIZ FLORA
A conselheira Flora Izabel, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que já está votando, ajudou a derrubar uma inspeção contra a sua antiga Casa, a Assembleia Legislativa, que detectou dano ao erário, por suposto superfaturamento, da ordem exata de R$ 583.036,93, na execução da obra de reforma e ampliação da TV e Rádio Assembleia, no Complexo Mirante do Monte Castelo, eivada que estava de “graves irregularidades”, segundo o Ministério Público de Contas (MPC).
A princípio, a presidente da Corte Lilian Martins entendeu que não haveria quórum em face de algumas declarações de suspeições. O conselheiro Kléber Eulálio chegou a dizer que “Flora votou no processo anterior”. “Não, mas porque esse é Assembleia [Legislativa]”, respondeu Lilian. “E ela se julgou suspeita?”, continuou Kléber. “Você se julgou suspeita, não?”, reforçou Lilian Martins. “Não. Eu posso votar sim”, respondeu Flora. “Eu voto com o relator, deputado… conselheiro Olavo”, sentenciou, após pequeno lapso.
VALOR “ÍNFIMO”
“Então como vossas excelências podem ver, o único fato que poderia trazer dúvidas a respeito desses valores imputados ao gestor da Assembleia seria, no caso, da modificação do projeto básico, que realmente ocorreu, mas em nenhum momento, como consta dos relatórios, essa obra não foi executada. A obra está aí, nunca se ouviu falar de nenhum problema que tenha sido ocasionado por sua estrutura, porque realmente a obra aconteceu da maneira que deveria acontecer”, havia dito antes da votação a advogada Lenora Campelo.
“Eu gostaria de realçar novamente, conselheiro Olavo [Rebelo], é que da imputação de 1 milhão de reais, como superfaturamento, ele se voltou para R$ 500 mil [R$ 583 mil, na verdade], que é um valor ínfimo, diante do montante da obra, dos valores da obra em si, e estes valores estão distribuídos em itens. Então não há comprovação de que não tenha sido devidamente utilizado”, pontuou a advogada.
“Da análise realizada no Contrato Nº 017/2010, restou apontado indicativo de superfaturamento no valor de R$ 541.400,55”, era o que havia defendido o MPC, que opinou pela imputação de débito ao presidente da ALEPI Themístocles Filho e à empresa UNI Engenharia Ltda, sendo logicamente, derrotado, de forma unânime, em suas pretensões.
O MPC também havia pedido a comunicação do fato ao Ministério Público do Estado do Piauí (com extração dos autos), para ciência e adoção das providências cabíveis, além de comunicação à Procuradoria Geral do Estado do Piauí, para que promova a cobrança e eventual execução judicial do débito imputado por este Tribunal de Contas aos responsáveis. No Plenário ninguém lhe deu ouvidos.
DÚVIDAS
O entendimento na Corte é de que havia dúvidas em meio a uma redução do suposto superfaturamento, que de início seria de R$ 1 milhão, mas caiu pela metade após nova avaliação de contraditório pela área técnica do TCE, gerando as dúvidas que beneficiaram os eventuais réus, vez que em existindo dúvidas, o caso é pró réu.
Piauí é terra sem lei.
O Coronelismo está personificado na figura do governador e seus apadrinhados. WD compra todos.