
Uma falha grave em um decreto oficial do Governo do Piauí acendeu um alerta sobre a credibilidade e o cuidado na gestão dos atos públicos. O Estado publicou o decreto nº 24.172, declarando situação de emergência por seca em diversos municípios — entre eles, um que não existe no mapa.
O nome citado é “Campo Alegre do Piauí”, que não aparece no IBGE, não consta em qualquer divisão territorial, não possui lei de criação e simplesmente nunca existiu como município. A inconsistência foi revelada pelo jornalista Ribas Doran, que classificou o local como um “município fantasma” incluído em um ato oficial com força jurídica.
A situação gera questionamentos sérios:
- Como o erro passou pela Defesa Civil, responsável pela validação técnica?
- Nenhum setor da SEMARH ou da Secretaria de Governo percebeu a inexistência?
- E como o governador Rafael Fonteles assinou o decreto sem identificar o equívoco?
A inclusão de um município inexistente em um decreto de emergência é ainda mais delicada porque esse tipo de ato abre margem para contratações sem licitação, uso acelerado de recursos e compras emergenciais — o que exige máxima precisão.
A denúncia já repercute nas redes e deve chegar ao Ministério Público do Piauí, que poderá investigar eventual negligência administrativa ou falha grave no processo de publicação.
Até o momento, o Governo do Estado não se manifestou para explicar como um município inexistente foi parar em um decreto oficial de emergência. (Encarando)