Florentino Neto
O Tribunal
de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) negou, no dia 26 de janeiro, o pedido de
recurso interposto pelo ex-prefeito de Parnaíba, Florentino Neto contra decisão
que aplicou multa de 5.000 UFR-PI.
de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) negou, no dia 26 de janeiro, o pedido de
recurso interposto pelo ex-prefeito de Parnaíba, Florentino Neto contra decisão
que aplicou multa de 5.000 UFR-PI.
Florentino
Neto ingressou com Pedido de Reexame da decisão monocrática de nº 218/2016,
proferida pelo conselheiro Alisson Felipe de Araújo no julgamento de um
processo de concessão de aposentadoria para a servidora Filomena Saboia.
Neto ingressou com Pedido de Reexame da decisão monocrática de nº 218/2016,
proferida pelo conselheiro Alisson Felipe de Araújo no julgamento de um
processo de concessão de aposentadoria para a servidora Filomena Saboia.
Na
ocasião, o então prefeito, que encerrou seu mandato em dezembro de 2016, foi
notificado pelo tribunal para que certificasse os cálculos dos proventos da
servidora aposentada. No entanto, segunda consta dos autos, o gestor não
apresentou qualquer justificativa.
ocasião, o então prefeito, que encerrou seu mandato em dezembro de 2016, foi
notificado pelo tribunal para que certificasse os cálculos dos proventos da
servidora aposentada. No entanto, segunda consta dos autos, o gestor não
apresentou qualquer justificativa.
Com
base nisso o relator determinou a aplicação de multa de 5.000 UFR-PI ao
ex-prefeito Florentino, em razão do não cumprimento de determinação. Ele então
ingressou com o recurso. “Esclarece-se que a notificação ao gestor da Prefeitura
foi no sentido de que o mesmo providenciasse novo ato concessório com os
valores corrigidos de acordo com a remuneração atual da servidora. Contudo,
Excelência, é o Instituto Previdenciário de Parnaíba responsável pela emissão
do ato concessório de aposentadorias no município. Cita-se que o Instituto
Previdenciário é pessoa jurídica de direito público, e, que, portanto, possui
autonomia em relação à prefeitura”, afirmou o ex-prefeito em sua defesa.
base nisso o relator determinou a aplicação de multa de 5.000 UFR-PI ao
ex-prefeito Florentino, em razão do não cumprimento de determinação. Ele então
ingressou com o recurso. “Esclarece-se que a notificação ao gestor da Prefeitura
foi no sentido de que o mesmo providenciasse novo ato concessório com os
valores corrigidos de acordo com a remuneração atual da servidora. Contudo,
Excelência, é o Instituto Previdenciário de Parnaíba responsável pela emissão
do ato concessório de aposentadorias no município. Cita-se que o Instituto
Previdenciário é pessoa jurídica de direito público, e, que, portanto, possui
autonomia em relação à prefeitura”, afirmou o ex-prefeito em sua defesa.
Em
decisão monocrática o conselheiro Kleber Dantas Eulálio negou o pedido do
ex-prefeito. “Não assiste razão o recorrente por intentar alterar a decisão uma
vez que o Relator não se manifesta quanto ao registro do ato de aposentadoria
da servidora. Ainda que se tentasse admitir o presente recurso pela ótica do
Princípio da Fungibilidade, o mesmo não seria possível pelo não atendimento dos
requisitos necessários para o recurso mais adequado, qual seja o Agravo, pela
sua intempestividade e por esta relatoria não ter sido prolatora da Decisão
recorrida. Diante do exposto, os presentes autos restaram prejudicados quanto à
adequação procedimental necessária ao pedido de reexame, dessa forma, não
conheço o pedido de reexame”, destacou.(Gp1)
decisão monocrática o conselheiro Kleber Dantas Eulálio negou o pedido do
ex-prefeito. “Não assiste razão o recorrente por intentar alterar a decisão uma
vez que o Relator não se manifesta quanto ao registro do ato de aposentadoria
da servidora. Ainda que se tentasse admitir o presente recurso pela ótica do
Princípio da Fungibilidade, o mesmo não seria possível pelo não atendimento dos
requisitos necessários para o recurso mais adequado, qual seja o Agravo, pela
sua intempestividade e por esta relatoria não ter sido prolatora da Decisão
recorrida. Diante do exposto, os presentes autos restaram prejudicados quanto à
adequação procedimental necessária ao pedido de reexame, dessa forma, não
conheço o pedido de reexame”, destacou.(Gp1)
