Já foi aprovado pela Assembléia Legislativa e seguirá para sanção do governador Wilson Martins, o projeto de lei de autoria do deputado estadual Fábio Novo que trata sobre a prevenção e punição de assédio moral praticada por agentes públicos nos órgãos da administração direta e indireta do Estado.
Fábio Novo explica que, dependendo da extensão do dano causado pelo assédio moral e casos de reincidência, a conduta do agente público pode ser punida com repreensão, suspensão ou demissão. “Obviamente, a prática de assédio moral será apurada por meio do devido processo administrativo disciplinar, garantida a ampla defesa do acusado, como determina a lei”, diz.
A proposta funciona da seguinte maneira: havendo indícios de que empregado público tenha praticado ou sofrido assédio moral, a auditoria ou a corregedoria de cada órgão ou entidade informará ao empregador para apuração e punição cabíveis no prazo máximo de 15 dias. O ocupante de cargo em comissão ou função gratificada pode perder o cargo, a função ou mesmo ser proibido de ocupar cargo em comissão ou função gratificada na administração pública estadual por cinco anos.
De acordo com o projeto de lei, a responsabilidade administrativa pela prática de assédio moral independe das responsabilidades cível e criminal. A proposta prevê ainda medidas preventivas para combater o assédio moral, com a participação de representantes de sindicatos ou associações dos servidores públicos.Portalaz

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