O Juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 4ª Zona Eleitoral deferiu
diligências na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME que visa a
cassação do mandato do prefeito de Parnaíba Florentino Alves Veras Neto
(PT) e do vice-prefeito Francisco das Chagas Oliveira Fontenele,
fundamentado em suposto abuso de poder econômico, abuso de poder
político e captação ilícita de sufrágio.
O juiz determinou, no prazo de 15 dias, que a Prefeitura Municipal de Parnaíba apresente a relação nominal de todas as famílias beneficiadas
com o cadastro do bolsa família, realizado pela municipalidade, no ano
de 2012 e a Câmara Municipal a apresentação de cópia de Lei Orçamentária
do Exercício de 2012, no prazo de 05 (cinco) dias. Requisitou ao
Tribunal de Contas do Estado informações acerca de licitações
efetivadas pelo Município de Parnaíba, inexigibilidades ou dispensas,
nos anos de 2011 e 2012, referentes a obras e prestação de serviços
terceirizados, que foram publicadas no sítio do TCE/PI, bem como, todos
os documentos relativos a tais obras e serviços, no prazo de 30
(trinta) dias.
Por fim o juiz determinou da Controladoria Geral do Município de
Parnaíba, no prazo de 15 dias, que apresente o valor total contratado
para execução de obras e serviços (construções e reformas), nos anos de
2009 a 2012, especificando o montante contratado em cada ano; Apresente
os índices de gastos com pessoal em relação à receita corrente líquida,
nos anos de 2009 a 2012, especificando o índice obtido em cada ano, na
forma de Relatório de Gestão Fiscal, previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal; Apresente os gastos com custeio de benefícios
eventuais no âmbito da política pública de Assistência Social, nos anos
de 2009 a 2012, e encaminhe cópia da Lei Municipal que rege os
referidos gastos.
O despacho deferindo as diligências foi dado em 27 de setembro de 2013.
diligências na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME que visa a
cassação do mandato do prefeito de Parnaíba Florentino Alves Veras Neto
(PT) e do vice-prefeito Francisco das Chagas Oliveira Fontenele,
fundamentado em suposto abuso de poder econômico, abuso de poder
político e captação ilícita de sufrágio.
O juiz determinou, no prazo de 15 dias, que a Prefeitura Municipal de Parnaíba apresente a relação nominal de todas as famílias beneficiadas
com o cadastro do bolsa família, realizado pela municipalidade, no ano
de 2012 e a Câmara Municipal a apresentação de cópia de Lei Orçamentária
do Exercício de 2012, no prazo de 05 (cinco) dias. Requisitou ao
Tribunal de Contas do Estado informações acerca de licitações
efetivadas pelo Município de Parnaíba, inexigibilidades ou dispensas,
nos anos de 2011 e 2012, referentes a obras e prestação de serviços
terceirizados, que foram publicadas no sítio do TCE/PI, bem como, todos
os documentos relativos a tais obras e serviços, no prazo de 30
(trinta) dias.
Por fim o juiz determinou da Controladoria Geral do Município de
Parnaíba, no prazo de 15 dias, que apresente o valor total contratado
para execução de obras e serviços (construções e reformas), nos anos de
2009 a 2012, especificando o montante contratado em cada ano; Apresente
os índices de gastos com pessoal em relação à receita corrente líquida,
nos anos de 2009 a 2012, especificando o índice obtido em cada ano, na
forma de Relatório de Gestão Fiscal, previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal; Apresente os gastos com custeio de benefícios
eventuais no âmbito da política pública de Assistência Social, nos anos
de 2009 a 2012, e encaminhe cópia da Lei Municipal que rege os
referidos gastos.
O despacho deferindo as diligências foi dado em 27 de setembro de 2013.
GIL SOBREIRA, DO GP1
