Antonio José Medeiros
A Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens dos ex-secretários da educação, Antônio José Castelo Branco Medeiros e Maria Pereira da Silva Xavier; dos ex-coordenadores da Comissão de Licitações do Estado, Zorbba Baependi da Rocha Igreja e Wilson Gondim Cavalcanti Filho; da ex-diretora da Unidade de Ensino-Aprendizagem da Secretaria da Educação do Piauí, Viviane Fernandes Faria; do ex-assessor técnico Edson Alves de Andrade Filho; do Instituto Civitas – Cidadania e Políticas Públicas e do seu ex-diretor Robertônio Santos Pessoa
O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, atendeu pedido do Ministério Público Federal que ajuizou Ação Civil Pública Por Atos de Improbidade Administrativa com pedido de indisponibilidade de bens e pedindo a condenação dos requeridos com base nas sanções do art. 12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/92, por “(…) supostas irregularidades no Contrato nº 177/2010, firmado entre o Estado do Piauí, por meio da SEDUC, e o Instituto Civitas, em 28 de Outubro de 2010, no valor de R$ 3.404.231,00 (…), oriundos do Convênio federal nº 108060001/2007-2010 e do FUNDEB, para oferta de aulas de revisão e reforço escolar para alunos do 3º ano do ensino médio da rede estadual de ensino. (…)”.
Leia mais no link abaixo: