Julgamento de candidatas laranjas no Piauí definirá punições para o crime em todo Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar na quinta-feira (14/03) um processo que envolve 29 candidatos a vereador e cinco mulheres com candidaturas laranjas nas eleições municipais de 2016 em Valença do Piauí. Se for confirmada a cassação dos envolvidos, o caso será o primeiro do país e dará jurisprudências para cassar candidaturas fantasmas dos quais o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, é alvo de investigações.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cassou o mandato dos vereadores que se elegeram ainda em 2018, e os mesmos recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral. O corregedor geral eleitoral do TSE, Jorge Mussi, durante o julgamento na última semana, foi favorável à cassação de todos os vereadores. O ministro Edson Fachin pediu vista no processo, a sessão foi suspensa e deverá ser retomada nas próximas semanas.

Ministro Edson Fachin (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Nós estamos condenando muita gente. Estamos tornando inválidos os votos e frustrando por um tempo alargado a vontade do eleitor”, afirmou o ministro.

O TRE-PI comprovou fraude na coligação Compromisso com Valença I e Compromisso com Valença II. As candidaturas cassadas foram: Raimundo Nonato, Leonardo Nogueira, Fátima Caetano, Benoni Sousa, Ariana Sousa e Stênio Romel. Já as candidatas laranjas: Geórgia Lima Verde Brito, Magally da Silva Costa, Maria Neide da Silva Rosa, Ivaltânia Vieira Nogueira Pereira da Silva e Maria Eugênia de Sousa Martins Gomes.

O ministro do Turismo, Marcelo Alvaro, do partido do presidente Jair Bolsonaro (PSL) é alvo de investigações sobre supostos casos de candidaturas dentro da sigla. As irregularidades estariam nos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha a candidatas a deputada estadual e federal nas eleições de 2018.

Todos os partidos políticos devem ter, no mínimo, 30% de candidatas mulheres para disputar as eleições. A obrigação é prevista pela Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas eleitorais.

Ainda em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que 30% dos recursos do fundo partidário destinados para as campanhas fossem reservados para mulheres.

Shelda Magalhães

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