A 1ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no Piauí, Ladislau João da Silva e o ex-diretor do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí, Adalberto Pereira de Sousa, pela prática de atos de improbidade administrativa.
Os gestores terão os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos depois de julgada a sentença; serão obrigados ainda a ressarcir o dano no valor de R$ 5.169,39, cada um, corrigidos desde maio de 2007, a ser revertido ao Incra e terão que pagar multa civil no valor de R$ 5.169,39, cada um, segundo critérios do item “a”, a ser revertido em favor do INCRA.
A ação civil pública de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, teve como base o inquérito policial instaurado para apurar irregularidades deflagradas na celebração e execução do convênio firmado entre o INCRA e o EMATER.
Segundo o MPF, o objeto do convênio era a prestação de serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental – ATES, Planos de Desenvolvimento e Recuperação de Assentamentos do Estado do Piauí para 7.554 família em 101 Projetos de Assentamento no importe de R$ 10 milhões com contrapartida do EMATER. Cabe recurso contra a decisão. Fonte: PortalAZ. Foto:PortalAZ. Edição: APM Notícias.