
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu que candidatos empatados na última posição de corte do concurso da Polícia Militar do Piauí, realizado em 2017, devem ser convocados para as etapas seguintes.
A determinação reforma parcialmente a sentença de uma ação que questionava alteração no edital. Na época, um aditivo restringiu a convocação apenas ao número de vagas previstas originalmente, retirando a possibilidade de chamar até o dobro desse quantitativo, como previsto inicialmente.
Para o TJ-PI, a eliminação dos candidatos empatados violou o Decreto Estadual nº 15.259/2013, que garante tratamento igualitário em casos de empate em concursos públicos.O acórdão ainda não transitou em julgado e pode ser alvo de recurso.
Fonte: MPPI