
Na decisão, o magistrado destacou que a ordem judicial anterior, que proibia a cobrança do imposto sobre a energia excedente produzida por sistemas de geração distribuída, não vinha sendo cumprida. Diante disso, determinou que o Estado e a concessionária suspendam imediatamente qualquer cobrança nesse sentido.
A determinação beneficia consumidores que utilizam sistemas de energia solar e que estavam sendo tributados sobre a energia injetada na rede, prática considerada irregular pelo Judiciário. A cobrança vinha gerando críticas de associações do setor e de consumidores que alegavam aumento injustificado na conta de luz.
Com a nova decisão, o Governo do Estado e a Equatorial podem ser responsabilizados caso insistam na cobrança. O desembargador reforçou que o descumprimento da liminar configura desobediência à ordem judicial, podendo resultar na aplicação de multas e outras penalidades.
O processo faz parte de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo partido Progressistas e pela Associação Piauiense de Energia Solar (APISOLAR). (Brunno Suênio/Gp1)