Justiça do Piauí impede filiação partidária de policiais bombeiros

O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Teresina e da Promotoria Eleitoral da 97ª Zona, expediu recomendações aos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí. Os documentos orientam que em casos de atividade político-partidária em desacordo com a legislação vigente ou filiação partidária de policiais militares ou bombeiros militares da ativa, as informações sobre o fato devem ser encaminhadas ao Ministério Público.

“A Constituição Federal veda ao policial militar e ao bombeiro militar da ativa a filiação a partido político, uma vez que a conduta de se manifestar publicamente a respeito de assuntos políticos ou tomar parte, fardado, em manifestações da mesma natureza constitui a transgressão disciplinar”, ressalta o promotor de Justiça Assuero Stevenson Pereira Oliveira, que também é o autor da ação.

No documento, também é recomendado que deve ser instaurado procedimento administrativo disciplinar em desfavor do policial militar ou bombeiro militar que se envolver em atividade político partidária em desacordo com a legislação vigente, ou que esteja filiado a partido político. O MP também recomendou que a relação de todos os policiais militares e bombeiros militares da ativa, com a respectiva qualificação, seja encaminhada à 9ª Promotoria de Justiça de Teresina, para o devido procedimento junto ao TRE.

O policial militar e o bombeiro militar, sem função de comando, que pretenda exercer capacidade eleitoral passiva deve afastar-se a partir do deferimento de seu registro de candidatura, podendo acarretar em responsabilização por ato de improbidade, inclusive com possibilidade de perda da função pública.(Tereza Val)

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