Kim do Caranguejo segue inelegível aos olhos da Justiça Eleitoral após recurso em primeira instância

Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores

Foto: Reprodução

O candidato a vice-prefeito de Luís Correia, Francisco Araújo Galeno, o Kim do Caranguejo (MDB), segue inelegível após sua defesa tentar alterar a decisão do juízo de primeira instância através de embargos com efeitos modificativos. 

Kim do Caranguejo teve o pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral com base em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou irregulares suas contas relativas a dois convênios firmados com a FUNASA.

Ao apreciar os embargos, o juízo da 91ª Zona Eleitoral de Luís Correia, até chegou a acatar de forma parcial os embargos com efeitos modificativos, afastando a inelegibilidade por conta do Convênio 2810/2005.

Mas manteve a inelegibilidade em face de um segundo convênio, devido à “omissão na prestação de contas e a não execução dos sistemas de abastecimento de água”.

Na sentença recente no âmbito da Justiça Eleitoral, é mantido o entendimento de que “analisando atentamente o Acórdão Nº 13285/2020 – TCU – 2ª Câmara, a respeito do Convênio 875/2005, restou evidenciado que Francisco Araújo Galeno, na condição de gestor, foi omisso no dever de prestar contas dos recursos públicos federais. A omissão se deu em função da falta de providências adequadas para regularizar a situação, mesmo após as diversas notificações formais da Funasa”.

Em sendo assim, “o dolo específico de Francisco Araújo Galeno se configurou pela omissão reiterada em deixar de adotar as medidas cabíveis. Embora tenha alegado dificuldades em acessar os documentos do convênio, ele não tomou as providências legais adequadas, como solicitar a instauração de tomada de contas especial ou adotar outras medidas exigidas pela Portaria Interministerial nº 127/2008 e pela Súmula 230 do TCU. O artigo 56 dessa Portaria impõe ao gestor a responsabilidade de justificar sua impossibilidade de prestar contas e de tomar ações para resguardar o patrimônio público, o que não foi feito”.

“Ainda, conforme a Súmula 230 do TCU, caberia ao prefeito sucessor, caso fosse impossível prestar contas, adotar as medidas legais necessárias para proteger o patrimônio público, inclusive acionando medidas administrativas e judiciais contra o antecessor. No entanto, Francisco Araújo Galeno limitou-se a enviar ofícios solicitando documentos à Funasa, sem cumprir os requisitos adicionais previstos na legislação”, pontuou a sentença, afirmando que a decisão do TCU está em vigor, apesar de Galeno questioná-la no âmbito da Justiça Federal. Kim do Caranguejo deve recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).(180)

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