Liberação de funcionário para assistir aos jogos da Copa não é obrigatória

Torcedores convocam amigos para assistir aos jogos juntos – Foto: Fernando Vivas

A poucos dias para o início da Copa do Mundo 2018, que será realizada na Rússia, os brasileiros já estão se programando para assistir aos jogos da seleção. Como algumas partidas acontecerão durante a semana, fica a dúvida se as empresas vão ou não liberar os funcionários para acompanharem os jogos.

Alguns fãs de futebol temem não poder acompanhar os jogos, pela lei, segundo o especialista em Direito do Trabalho, Marco Aurélio Dantas, as empresas não são obrigadas a liberarem os funcionários para assistirem aos jogos, mesmo que sejam da seleção brasileira.

Questionados sobre a possibilidade, apenas 28% dos patrões dizem que irão liberar os funcionários para assistir aos jogos da seleção, revela um levantamento realizado pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas).

Caso não seja assinado um decreto de feriado pelos poderes Executivos os patrões estão desobrigados a permitir que os funcionários assistam aos jogos e têm o direito de descontar o dia dos profissionais que não forem trabalhar. “A falta injustificada possibilita o desconto da jornada de trabalho no dia referente àquela. Ele tem o direito de fazer o desconto, porque é uma falta injustificada. Nos casos da liberação, o que se pode fazer é não proceder ao desconto’, diz Marco Dantas.

Especialista em Direito do Trabalho, Marco Aurélio Dantas (Foto: Divulgação)

O especialista explica que muitas companhias buscam não diminuir as vendas, adotando um horário especial nos dias dos jogos mais importantes, como o do Brasil, por exemplo, para que os funcionários possam acompanhar, mas diante a necessidade de compensação dessas horas”, explica.

“Há casos em que os gestores podem abonar as horas não trabalhadas ou permitir uma compensação. A negociação é livre e vai de caso a caso. A nova legislação trabalhista permite essa flexibilização. Quando a negociação é feita diretamente com o patrão por meio de um acordo individual, a compensação das horas extras deve ser feita em no máximo de seis meses, mas se foi feita por meio de uma convenção coletiva, esse prazo passa para um ano”, explica.

por: Nataniel Lima

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