Desembargador Brandão de Carvalho
O Governo do Estado e a reitoria da UESPI (Universidade Estadual do Piauí ) foram proibidos pelo desembargador Luíz Gonzaga Brandão de Carvalho, na manhã desta sexta-feira (26), através de decisão judicial, de realizarem mais cortes nos contra-cheques dos docentes da Instituição referentes aos dias de greve dos professores no mês de setembro.
A liminar do desembargador atende a uma solicitação da assessoria jurídica da Associação dos Docentes da UESPI – ADCESP, interveniada pela advogada Carol Jericó, para evitar mais prejuízos além dos já causados neste mês de outubro, com descontos ilegais referentes aos dias grevados no mês de agosto.
Segundo a ADCESP centenas de professores tiveram salários cortados em setembro, atingindo docentes afastados para tratamento médicos e docentes que não aderiram ao movimento grevista.
Para a ADCESP, o corte de salários foi mais uma medida de retaliação e tentativa de intimidação do movimento docente, e faz parte de uma ação planejada de criminalização dos movimentos sociais.Portalaz