O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a cobrança antecipada de R$ 3,5 bilhões da Eletrobras referente à ação que a Corte havia decidido em favor do Estado do Piauí. A decisão original condenou a União e a Eletrobras a indenizar o estado por prejuízos alegadamente causados pela demora na venda e privatização da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa).
Em 2023, o STF, na Ação Civil Originária (ACO) 3024, determinou que a Eletrobras, a União e o BNDES deveriam pagar indenizações ao governo do Piauí. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) recorreu e conseguiu sua exclusão do processo.
Após essa decisão, o governo do Piauí solicitou a execução provisória da indenização. Em resposta, a Eletrobras argumentou que não poderia cumprir com o pagamento de R$ 3,5 bilhões e pediu ao relator que suspendesse a cobrança até que o caso transite em julgado, ou seja, até que não haja mais possibilidades de recurso.
Ao analisar os pedidos, o ministro Fux reconheceu que os recursos pendentes poderiam, em tese, modificar a situação do processo e os cálculos da indenização. Ele ressaltou que esses recursos devem ser avaliados antes da execução de uma sentença de valor tão elevado. Segundo Fux, a execução imediata poderia inviabilizar qualquer tentativa posterior da Eletrobras de provar que não é obrigada a pagar ou de recuperar eventuais valores pagos indevidamente.
Essa decisão adia a cobrança bilionária até que todos os recursos sejam julgados, garantindo que todas as questões legais sejam resolvidas antes de qualquer desembolso significativo.
Confira a decisão na íntegra: Decisão Luiz Fux
Fonte: Portal STF