
A acumulação dos dois cargos, no Senado Federal e na Prefeitura de Luis Correia, vai de encontro a Constituição Federal que prevê no seu artigo 37, inciso XVI, que é vedada a acumulação de cargos públicos.;
Pedrosa poderá ser investigado pelo Ministério Público e ser alvo de ação civil por improbidade administrativa para devolver o valor recebido indevidamente com a acumulação de cargos públicos.
Luis Pedrosa já foi condenado três vezes por improbidade administrativa e é réu em mais de 17 ações cíveis e criminais na Justiça Federal.
Outro lado
Em contato com o Portal GP1, Luiz Eduardo informou que já pediu desincompatibilização do cargo no Senado Federal. “Já pedi para ser desincompatibilizado para ficar na secretaria de Governo do município. Às vezes fazem uma denúncia para denegrir a imagem de uma pessoa e não procuram saber a informação”, disse o prefeito.
Sobre os processos na justiça, disse que nenhuma ação chegou em última instancia. “Meus advogados acompanham os processos e muitas pessoas não se preocupam em saber primeiro se já foram arquivados ou como está a tramitação, estou respondendo, mas não houve nenhum transitado em julgado”, finalizou.GIL SOBREIRA E ISABEL PIAUILINO, DO GP1