Por Rômulo Rocha – do Blog Bastidores
É “CENSURA”. PONTO FINAL
– Comando da Constituição é interpretado de forma enviesada para calar jornalista
– “Ressalta-se que, a retirada irrestrita das notícias já publicadas configura censura”, diz acórdão do Tribunal de Justiça que cassou decisão
NO PIAUÍ TENTAM ‘PESSOALIZAR’ PUBLICAÇÕES PARA CALAR
ALGUNS JUÍZES ESTÃO CAINDO NESSA
A chefe da Superintendência de Parcerias Público-Privadas e Concessões – atrelada à Secretaria de Governo -, Viviane Moura Bezerra, e ainda, Olavo Bezerra, já tentaram e conseguiram, por algum período, dar cabo de matérias publicadas por um portal de notícias do Piauí, o Política Dinâmica, assim como, impediram que algo novo sobre seus negócios públicos fossem publicado nesse meio de comunicação. Ou seja, imprimiram a censura judicial.
Segundo a decisão da magistrada que mandou calar, a juíza de Direito do 5º Cartório Cível da Comarca Teresina, Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, os autores da ação “informaram que o Requerido [o Portal Política Dinâmica], através do repórter Marcos Melo, tem devastado, de forma leviana, a vida daqueles e de sua empresa, divulgando diariamente matérias repetitivas, atribuindo aos mesmos atitudes lesivas ao patrimônio público”.
“Esclarece ainda”, segue a magistrada, “que nas matérias, o jornalista Marco Melo coloca sempre, como ilustração, a foto da autora Viviane Moura, chegando ao ponto de postar fotos pessoais dos requerentes”.
E por fim, interpreta a Constituição contra a Liberdade de Expressão.
Sustenta a magistrada:
“Compulsando, ainda, os autos, verifico que as matérias veiculadas pelo requerido, na pessoa do repórter Marcos Melo, ultrapassam os limites previstos no art. Art. 220 e parágrafos da Constituição federal de 1988, onde esta diz que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
Daí restringe, aplicando a censura.
A princípio prejudicado, o Portal Política Dinâmica recorreu para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a decisão que impôs a censura foi cassada.
“Alisando as postagens colacionadas aos autos, percebe-se que assiste razão à agravante [Portal Política Dinâmica] quanto à falta de especificidade sobre quais matérias jornalísticas supostamente ultrapassaram os limites do dever de informação e estariam sendo consideradas como insinuações de que os agravados teriam causado danos ao erário, ou seja, a fundamentação adotada não discorreu acerca do conteúdo das postagens de forma a determinar quais delas e em que ponto ultrapassam os limites previstos no art. Art. 220 da Constituição Federal/1988”, consta trecho do acórdão.
Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Especializada Cível cassaram a decisão da juíza de piso, e a classificaram como um ato de “censura”.
“Ressalta-se que, a retirada irrestrita das notícias já publicadas configura censura”, diz acórdão do Tribunal de Justiça.
Conforme o portal de notícias, “segundo equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado e investigações do Política Dinâmica, no apagar das luzes de 2014, uma dispensa de licitação de quase R$ 500 mil foi realizada na SEMAR. Em resumo, a empresa de Viviane foi escolhida para elaborar o regimento interno da SEMAR e o novo Plano de Outorga de Águas no Piauí. No final das contas, tudo foi copiado da internet”.
ARGUMENTAÇÕES DA ESCURIDÃO
No Piauí, entre as principais argumentações para calar jornalistas, está a tática de pessoalizar os casos divulgados, para se dizerem vítimas de profissionais de imprensa inescrupulosos.
Também é comum alvos de matérias alegarem suposta perseguição e exposição da imagem de forma indevida – ainda que sejam pessoas públicas ou lidem com dinheiro público.
Mesmo assim, alguns juízes têm baixado a censura em prol de autoridades ou envolvidos em complexas investigações.
Outros magistrados, no entanto, têm respeitado os ditames da Constituição da República, que tutela a liberdade de expressão, que, por sua vez, engloba a de imprensa.
