O órgão ministerial apurou indícios consistentes de ilegalidade na nomeação e na manutenção de pessoas sem vínculo efetivo com o magistério municipal para o exercício de cargos de direção, coordenação e supervisão escolar.
As apurações tiveram início a partir de representação apresentada pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Cajueiro da Praia, dirigida especificamente às nomeações de Thaís Rodrigues Damasceno Araújo, Pedro Felipe Silva Lima, Letícia Ribeiro Alves e Flaviana dos Santos Silva.
Segundo o Ministério Público, mesmo após alertas formais acerca da ilegalidade das nomeações, o prefeito Felipe Ribeiro manteve as irregularidades e recusou a celebração de Acordo de Não Persecução Cível.
“O conjunto fático delineado demonstra a manutenção reiterada de atos administrativos em desconformidade com a legislação municipal de regência, a despeito da ciência inequívoca da administração, da atuação dos órgãos de controle e da tentativa frustrada de solução extrajudicial, circunstâncias que ensejam a necessidade de tutela jurisdicional para a proteção do interesse público”, frisou o promotor de Justiça.
O prejuízo inicial ao erário foi estimado em R$ 75.513,00, valor correspondente aos pagamentos realizados a servidores nomeados em desacordo com a legislação.
Diante dos fatos apurados, o promotor Yan Walter requereu a suspensão imediata das nomeações irregulares, a proibição de novas designações em desconformidade com a lei municipal, a apresentação da lista nominal dos ocupantes dos cargos e a fixação de multa diária em caso de descumprimento.
Também foi pedida a indisponibilidade de bens do prefeito até o limite do dano apurado, além da condenação final por ato de improbidade administrativa, com ressarcimento integral ao erário e declaração de nulidade dos atos administrativos.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Felipe Ribeiro não foi localizado para comentar a recomendação. O espaço está aberto para esclarecimentos.(Thaís Guimarães/Gp1)