MPF denuncia diretores do BNB por rombo de 1 bi

           Luiz Carlos Everton de Farias é diretor de Admnistração de Recursos de Terceiros do Banco do Nordeste

O
Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) denunciou o ex-presidente
do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Roberto Smith, e mais dez
dirigentes da instituição financeira por gestão fraudulenta. O
ajuizamento da ação penal, feita pelo procurador da República, Edmac
Trigueiro, foi noticiada ontem no site do Ministério Público Federal e
repercutida em portais de notícias do Ceará e blogs nacionais, como o do
jornalista Ricardo Noblag.
Segundo o procurador, os
ex-dirigentes do Banco do Nordeste teriam praticado irregularidades na
administração dos recursos do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do
Nordeste (FNE), provocando um desfalque superior a R$ 1,274 bilhão.
Entre os denunciados está o atual diretor de Administração de Recursos
de Terceiros do BNB, Luiz Carlos Everton de Farias, indicado para o
cargo pelo senador Wellington Dias (PT). 
Segundo a denúncia
do MPF, o rombo aconteceu do começo dos anos 1980 até 2008. Roberto
Smith presidiu o banco entre 2003 e 2011. Luiz Carlos Everton de Farias
era diretor de Controle e Risco do banco no período. O rombo teria sido
praticado através de pelo menos 52 mil empréstimos, com repasses
milionários a empresários. Depois que o dinheiro era liberado, os
dirigentes do banco ignoravam os procedimentos de cobrança, encobrindo a
real situação patrimonial do FNE. 
A denúncia foi feita com
base em relatório de auditoria operacional do Tribunal de Contas da
União (TCU), que atestou a existência de clientes com dezenas e até
centenas de operações baixadas em prejuízo. A auditoria constatou que as
operações eram dadas como prejuízo sem antes ser feita ação de cobrança
judicial por parte do BNB, em detrimento dos normativos do banco. De
55.051 operações auditadas, segundo o MPF, somente 2.385 possuíam
Autorização de Cobrança Judicial (ACJ). 
Na ação penal
ajuizada, o MPF solicitou ao TCU um laudo pericial que especifique o
montante que estaria perdido dos cofres públicos devido à prescrição das
dívidas. “Em alguns casos, o dinheiro pode não ser mais recuperado. A
dívida não some, mas o banco não pode mais cobrar judicialmente o valor
devido”, explicou o procurar Edmac Trigueiro. O MPF ainda investiga se
há relação entre os inadimplentes beneficiários dos empréstimos com os
gestores do BNB réus na ação.Diário do Povo

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