Municípios do Piauí não aceitam a continuidade da Agespisa na prestação dos serviços de água e esgotos

Seguindo o que o município de Parnaíba decidiu no processo administrativo 7790/2018, em que rescindiu o contrato com a Agespisa, vários outros municípios do estado do Piauí não aceitam mais a continuidade da referida empresa, à frente da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotos.

Dentre esses municípios podemos citar os municípios de Água Branca, Landri Sales, Murici dos Portelas, Corrente, Cocal, Elizeu Martins e Porto, sendo que este último desde 2013 já não possui mais contrato com a Agespisa, empresa que se mantém recalcitrante, tenta continuar prestando serviços de má qualidade para a população desses municípios, mesmo a contra gosto dos chefes dos poderes executivos, que todos os dias escutam reclamações da população em relação à falta de água e sua péssima qualidade.

A Agespisa atua de forma ilegal nos municípios piauienses, pois a mesma não possui certidão de regularidade fiscal e nem certidão negativa de débitos trabalhistas, sendo uma das maiores devedoras da previdência social.

A lei de concessões e permissões de serviços públicos 8987/95 é clara em dispor que não se pode permitir que concessionária que não possua regularidade fiscal preste serviços públicos. O próprio Tribunal de Contas do Estado do Piauí mantém entendimento em resolução que não permite aos municípios firmarem contrato com Concessionária/permissionária que careça de regularidade fiscal.

Além da má prestação dos serviços prestados pela Agespisa, que é totalmente ineficiente, isso por sua culpa exclusiva, os prefeitos dos vários municípios que não mais aceitam a permanência desta empresa, decidem dessa forma, também com base na lei 8987/95, que de forma expressa impõe pela regularidade fiscal de concessionária ou permissionária (Secom)

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