A lei que dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol no Piauí e demais espaços destinados aos campeonatos esportivos, foi publicada no Diário Oficial do Estado.
De autoria do deputado Júlio Arcoverde (PP), a lei proíbe a venda e o consumo de bebidas com teor alcoólico superior a 14%. Nesse patamar enquadram-se uísques, cachaças, vodka, além de outros.
Já a cerveja está liberada, mas deve ser consumida em copos plásticos, garrafas plásticas ou latas de alumínio.
Àqueles que descumprirem a lei e não respeitarem a advertência, será aplicada multa que varia de 500 UFRs a 5 mil UFRs, respectivamente, para consumidor e vendedor dos produtos. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, portanto, está vigendo. Fonte: 180graus. Foto: oitomeia. Edição: APM Notícias.