No Piauí lei proíbe vender e beber uísque e cachaça em campeonatos esportivos

 

 

A lei que dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas  nos estádios de futebol no Piauí e demais espaços destinados aos campeonatos esportivos, foi publicada no Diário Oficial do Estado.

De autoria do deputado Júlio Arcoverde (PP), a lei proíbe a venda e o consumo de bebidas com teor alcoólico superior a 14%. Nesse patamar enquadram-se uísques, cachaças, vodka, além de outros.

Já a cerveja está liberada, mas deve ser consumida em copos plásticos, garrafas plásticas ou latas de alumínio.

Àqueles que descumprirem a lei e não respeitarem a advertência, será aplicada multa que varia de 500 UFRs a 5 mil UFRs, respectivamente, para consumidor e vendedor dos produtos. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, portanto, está vigendo. Fonte: 180graus. Foto: oitomeia. Edição: APM Notícias.

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.