De acordo com o jornalista Pedro Alcântara, que também é advogado, se conseguir derrubar a liminar da juíza da 5ª Vara da Justiça Federal, a Conselheira Lilian Martins retorna ao TCE. Mas, se a liminar for mantida, ela pode retornar ao seu emprego de Enfermeira do Estado, por que não se demitiu, apenas pediu vacância do cargo. Pode, também, se quiser o seu marido, retornar ao cargo de secretária de Saúde. Só não pode mesmo é retornar ao cargo de deputada porque renunciou por força de lei, podendo, contudo, se candidatar em 2014.
