
O Defensor Público Dr. Júlio César Duailibe Salem Filho, da 1ª Defensoria Pública de Parnaíba, ajuizou uma ação civil pública contra o Estado do Piauí para que sejam restabelecidos os serviços dos plantões do Hospital Dirceu Arcoverde (HEDA), de forma imediata, especialmente na UTI, tendo como objetivo que não ocorram danos à população que procurar pelos serviços daquela casa de saúde.
A medida foi tomada após uma visita que o Defensor Público, Dr. Júlio Salem fez ao Hospital na companhia do Defensor Público Dr. Manoel Mesquita de Araújo Neto, na qual foi constatada a ausência dos profissionais plantonistas e os transtornos a que está sendo submetida a população, notadamente a mais carente que necessita dos atendimentos de urgência e emergência.
A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer Instituições como a Defensoria Pública para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, quando existe prejuízo comprovado para a população.
Segundo o Defensor Público Dr. Júlio Salem, “a Defensoria Pública diagnosticou a acomodação de pacientes graves em local inapropriado, sem a assistência adequada, a ausência de equipamentos para realização de exames emergenciais, como por exemplo tomografia computadorizada e, especialmente, a vedação, por ato do diretor do estabelecimento de internação de pacientes na UTI e nas Clínicas Médicas, Pediátrica, Cirúrgica e Obstétrica do Hospital, justificada na ausência dos médicos plantonistas desses setores”.A ação tramitará na 4ª Vara Cível da comarca de Parnaíba, competente para os feitos da Fazenda Pública.Fonte: Ascom
A medida foi tomada após uma visita que o Defensor Público, Dr. Júlio Salem fez ao Hospital na companhia do Defensor Público Dr. Manoel Mesquita de Araújo Neto, na qual foi constatada a ausência dos profissionais plantonistas e os transtornos a que está sendo submetida a população, notadamente a mais carente que necessita dos atendimentos de urgência e emergência.
A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer Instituições como a Defensoria Pública para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, quando existe prejuízo comprovado para a população.
Segundo o Defensor Público Dr. Júlio Salem, “a Defensoria Pública diagnosticou a acomodação de pacientes graves em local inapropriado, sem a assistência adequada, a ausência de equipamentos para realização de exames emergenciais, como por exemplo tomografia computadorizada e, especialmente, a vedação, por ato do diretor do estabelecimento de internação de pacientes na UTI e nas Clínicas Médicas, Pediátrica, Cirúrgica e Obstétrica do Hospital, justificada na ausência dos médicos plantonistas desses setores”.A ação tramitará na 4ª Vara Cível da comarca de Parnaíba, competente para os feitos da Fazenda Pública.Fonte: Ascom