O QUE ROLA NA INTERNET: (Ainda sobre a multa da Justiça aplicada contra a Deputada Gracinha Mão Santa)

Gracinha - A deputada estadual Gracinha Mão Santa segue consolidando seu nome na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). De acordo com a mais recente pesquisa do Instituto

A perseguição contra a Deputada Gracinha é nítida

Engraçado que no mesmo período eleitoral, foi realizado evento no “Verdinho”, onde visivelmente promovido para alavancar a candidatura do então candidato Doutor Hélio a prefeito e ninguém falou nada sobre isso. A perseguição contra a Deputada Gracinha é nítida. Sem falar que a comemoração dessa autuação da deputada Gracinha é comemorada, não pelos autores da ação e sim, pelas pessoas que faziam parte da própria gestão Mão Santa. Isso é que dá náuseas. Esse é o verdadeiro sentido da frase: “cuspir no prato que comeu”. Dá é nojo ver isso....

O Peso da Ingratidão e a Força das Ruas

​A recente sentença exarada pela 003ª Zona Eleitoral de Parnaíba apresenta um cenário de profundo paradoxo jurídico e político. Enquanto reconhece a legitimidade da vitória nas urnas de Francisco Emanuel, a decisão impõe à Deputada Gracinha Mão Santa uma sanção pecuniária em seu grau máximo, ignorando o contexto de dedicação integral à transformação de Parnaíba.

​1. A Contradição do “Vencedor Solitário”
​A defesa dos fatos demonstra uma contradição insuperável na tese do atual prefeito. A própria sentença fundamenta que houve uma “estratégia de fusão de imagens” e que, para o eleitorado, a Deputada e o candidato eram vistos como “uma pessoa só” durante a campanha.

* ​A Realidade dos Fatos: Se o candidato, antes desconhecido, logrou êxito com votação expressiva, foi justamente pelo lastro político e pelas obras coordenadas pela Deputada e pelo Prefeito Mão Santa.

* ​O Paradoxo: É juridicamente incoerente e politicamente ingrato que o gestor eleito reivindique uma “vitória solitária” enquanto a Justiça Eleitoral fundamenta a sua absolvição justamente na premissa de que ele foi o beneficiário reflexo da onipresença política de Gracinha.

​2. A Desproporcionalidade da Sanção

​A condenação ao pagamento de R$ 106.410,00 — o teto máximo permitido por lei — surge como uma punição excessiva para uma parlamentar cuja “falha” foi dar publicidade ao trabalho que realizou pela cidade.

* ​O “Pecar pelo Excesso de Zelo”: As condutas descritas, como a presença em inaugurações e eventos religiosos, são atos de uma política que não se distancia das bases e que destinou emendas fundamentais para o município.

* ​Ausência de Gravidade: O próprio magistrado reconheceu que não houve gravidade suficiente para cassar o mandato ou gerar inelegibilidade, admitindo que as forças de oposição utilizaram artifícios semelhantes (como o Festival de Verão do Estado). Punir Gracinha com a multa máxima, neste contexto, fere o princípio da razoabilidade.

​3. O Veredito Popular vs. O Veredito Judicial

​Embora o Judiciário tenha focado na técnica da “impessoalidade”, o sentimento popular caminha em direção oposta.

* ​As ruas de Parnaíba confirmam que a aprovação da Deputada não é fruto de “windbanners” ou discursos em palcos, mas de uma gestão que resgatou o orgulho parnaibano.

* ​A tentativa do atual prefeito de apagar o histórico de apoio recebido esbarra na realidade documental da própria sentença, que imortaliza a influência decisiva de Gracinha no pleito de 2024. (Fonte:Machado Advocacia/ WhatsApp)

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