Por:Fernando Gomes(*)
O que era pra ser uma lei exemplar, a chamada Lei da Ficha Limpa, não passa de mais uma vergonha que
mancha as instituições públicas e o próprio estado brasileiro. Possui duas caraterísticas marcantes: a sua
proposição assentada na iniciativa popular e a eliminação de corruptos no cenário político. Ralvez aqui esteja o seu “erro”!!!
Ficha Limpa ou Lei Complementar no. 135 de 2010 é originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis entre outros juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.
A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a
cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
Porém, um fato novo vem pondo em xeque esse importante dispositivo legal. Alguns fichas sujas estão recorrendo à Justiça para conseguir liminares que assegurem o registro de suas candidaturas. E, o pior que a Justiça (?) está concedendo.
Assim, vários casos de descumprimento da lei já foram registrados Brasil afora. Aqui no Piauí não é diferente, como exemplo o ex-prefeito de Parnaíba, José Hamilton (PTB), usou uma liminar na Justiça para
poder ter homologada a sua candidatura a deputado estadual. A imprensa noticiou que tal fato se deu porque o nome de José Hamilton figura entre os 193 nomes recentemente denunciados do estado do Piauí pelo TCU – Tribunal de Contas da União, como “FICHA SUJA”, que dentre as punições não poderá ser candidato a nenhum cargo eletivo nos próximos 8 (oito) anos. Sem a liminar não teria candidatura.
Sabe-se que uma liminar deferida para suspensão de inelegibilidade, não tem caráter definitivo, ou seja, caso a decisão definitiva de inelegibilidade ocorra, o diploma será cassado, no caso do candidato já eleito.
José Hamilton Furtado Castelo Branco, ao que consta, foi incluído na lista dos gestores ‘Ficha-Suja’ do Piauí em virtude do famoso escândalo do sumiço de leite em pó, em sua primeira gestão (93/96), no valor de R$ 534.813,83. Até hoje, o ex-prefeito não devolveu nenhum centavo de real aos cofres públicos do município.
O que leva um magistrado a conceder tal liminar? O que justifica afrontar uma lei tão importante para o país? Qual a vantagem que se tem ao permitir que um corrupto comprovado ter a possibilidade de voltar à
cena política? Muitas perguntas ficam sem respostas, mas a verdade precisa ser encontrada…
Uma interpretação é certa e não há nenhuma controvérsia: a Lei da Ficha Limpa tem como objetivo
o saneamento político. No entanto, a defesa dos fichas sujas alega que escolher em quem o cidadão pode
votar ou não, afeta à Soberania Popular. Ora, o que seria respeitar à Soberania Popular? Seria a lei permitir
que políticos imorais participassem das eleições desvalorizando o voto do cidadão? Pois, como se sabe, a
maioria da população brasileira não tem os meios devidos para estar realmente informada sobre quais os
políticos que não são capacitados para exercerem os cargos eletivos.
A Lei Ficha Limpa, indiscutivelmente, representou uma vitória que deve ser ressaltada, por se tratar de
um importante instrumento de depuração da política brasileira. É uma vitória do povo brasileiro que se manifestou, mobilizou-se para mudar o que está errado, determinando sua posição no cenário político
brasileiro. Mas, a luta continua. E, agora, os “homens do poder” discutem possibilidades de interpretações
da nova lei. Analisam sua inconstitucionalidade em alguns aspectos.
Mas, o poder é do povo! O cidadão brasileiro pode fazer muito para mudar o país, primeiro, lembrando
sempre o valor do voto, segundo, reunindo informações necessárias sobre os candidatos e o processo
eleitoral e, por fim, escolhendo conforme a preferência ideológica, partidária ou pessoal.
Aos políticos, a ética e a moralidade no exercício dos cargos públicos devem ser condições essenciais para o deferimento da elegibilidade de um candidato, qualquer outro arranjo é mera invencionice, ou sacanagem!!!
(*) Fernando Gomes, sociólogo, eleitor, cidadão e contribuinte parnaibano.
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