na Câmara Municipal e não sancionada pelo ex-prefeito José Hamilton, a Lei do
Silêncio que voltou à discussão dos vereadores este ano, sendo aprovada no mês
passado, já foi sancionada pelo prefeito Florentino Neto e a população aguarda
agora tão somente sua execução, a fim de evitar os excessos praticados,
principalmente nos finais de semana, quando proprietários de automóveis
utilizam seus equipamentos de sons para incomodarem em bares e restaurantes,
principalmente na beira rio.
que em 2011 apresentou também o projeto de lei em conjunto com o ex-vereador
Fernando Gomes, porém, apesar de aprovada, a matéria foi vetada pelo então
prefeito José Hamilton. Agora, segundo Ronaldo Prado, “a lei é pra
valer, porque
ela é esperada por todos e também há um
grande interesse
de parte do Ministério Público em coibir a poluição sonora no município”. Para
o vereador Carlson Pessoa, “a lei é o que há de mais atual em termos de
mecanismo para coibir os abusos em termos de poluição sonora”.
realização de audiência pública na Câmara, onde estiveram presentes representantes
das Policiais civil e militar e de todas as demais forças de segurança da
cidade.
de ruídos, sons e vibrações, produzidos de forma que: ponha em perigo ou
prejudique a saúde individual ou coletiva; cause danos de qualquer natureza às
propriedades públicas ou privadas; cause incômodo de qualquer natureza; cause
perturbação ao sossego ou ao bem-estar públicos.
níveis:
entre as 07:01 h (sete horas e um minuto) e as 19:00 h (dezenove horas) do
mesmo dia;
compreendido entre as 19:01 h (dezenove horas e um minuto) e as 22:00 h (vinte
e duas horas) do mesmo dia;
entre as 22:01 h (vinte e duas horas e um minuto) de um dia e as 07:00 h (sete
horas) do dia seguinte;
Funcionamento de Atividades do estabelecimento ficará condicionada ao cumprimento
da nova Lei.
poluição sonora e perturbação do sossego público estarão sujeitos à adoção de
medidas eficientes de controle, previstas na Lei.
equipamentos de som automotivo,
popularmente conhecidos por “paredões de som”, e equipamentos sonoros
assemelhados, nas vias públicas, praças, praias e demais logradouros públicos
no âmbito do município.























